Mudanças no Golden Visa - 2022
28/09/2022
Em vigor desde 2012, o Golden Visa possibilita que, ao manter o investimento por pelo menos cinco anos, estes estrangeiros tenham direito a solicitar a nacionalidade portuguesa. O programa permite assim, morar em Portugal ou apenas realizar investimento no país.
O governo de Portugal definiu as novas regras do Visto Gold Portugal que são aplicadas a partir de janeiro de 2022.
As principais mudanças nas regras do Visto Gold Portugal a partir de 2022 se dão nos montantes mínimos exigidos em diferentes categorias.
Mas também na delimitação de áreas específicas para adquirir o Visto Dourado via investimento imobiliário.
Imóveis Novos:
Como era: Aquisição de bens imóveis residenciais no valor mínimo de € 500.000.
Nova regra: O valor segue inalterado, porém o imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. As propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à localização.
Imóveis para reabilitação:
Como era: Compra de imóveis para reabilitação, com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com valor mínimo de 350.000 €.
Nova regra: O valor segue inalterado, porém o imóvel residencial não pode estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. Os imóveis comerciais e turísticos não têm restrições quanto à localização.
Com o Golden Visa, a autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.
A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.
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